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A modernização das regras de solvência nas EFPC: Fundamentos Atuariais, Governança e Desafios Regulatórios em um Ambiente de Risco

  • há 3 horas
  • 5 min de leitura

Magali Rodrigues Zeller

Membro Colaborador do IPCOM

Atuária | Perita Judicial

Especialista em Previdência, Seguros e Saúde Suplementar

 

O presente artigo contribui para o debate técnico sobre a evolução da solvência nas EFPC, reafirmando o papel da ciência atuarial na promoção da sustentabilidade, da transparência e da segurança do sistema previdenciário brasileiro.

 

Resumo

A solvência das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) constitui elemento central para a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro. Em um cenário marcado por volatilidade econômica, transformação demográfica e sofisticação dos instrumentos financeiros, intensifica-se o debate acerca do aperfeiçoamento das regras de solvência. O presente artigo analisa, sob a perspectiva técnico-atuarial, os fundamentos, limitações e tendências evolutivas do modelo vigente, com ênfase na integração entre gestão de riscos, governança e prudência atuarial, à luz do arcabouço normativo aplicável e das diretrizes de supervisão baseada em risco.

 

1. Introdução

A previdência complementar fechada no Brasil desempenha papel relevante na formação de poupança de longo prazo e na estabilidade econômica. Nesse contexto, a solvência das EFPC representa não apenas um requisito regulatório, mas um compromisso institucional com a segurança dos benefícios prometidos.

A supervisão exercida pela PREVIC tem evoluído no sentido de incorporar práticas modernas de gestão de risco, refletindo uma transição gradual de um modelo normativo prescritivo para uma abordagem mais analítica e prospectiva.

O debate atual não se concentra na flexibilização das regras, mas sim em seu aperfeiçoamento metodológico, com o objetivo de melhor refletir a realidade econômica e atuarial dos planos.

 

2. Estrutura Normativa da Solvência nas EFPC

A disciplina da solvência no âmbito das EFPC encontra-se estruturada em um conjunto de normas que estabelecem diretrizes para avaliação atuarial, equacionamento de déficits e governança.

Destacam-se:

  • Resolução CNPC nº 30/2018: estabelece regras para equacionamento de déficits e destinação de superávits, com base em critérios de duração do passivo e magnitude do desequilíbrio atuarial;

  • Resolução CNPC nº 43/2021: dispõe sobre governança, gestão de riscos e controles internos;

  • Resolução PREVIC nº 23/2023: reforça a supervisão baseada em risco e a necessidade de monitoramento contínuo;

  • Resolução nº 10/2020 do Instituto Brasileiro de Atuária: estabelece parâmetros técnicos e éticos para atuação atuarial.

Esse arcabouço evidencia a preocupação regulatória com a manutenção do equilíbrio atuarial e com a robustez da gestão institucional.

 

3. Fundamentos Atuariais da Solvência

Sob a ótica atuarial, a solvência deve ser compreendida como a capacidade de um plano de benefícios de honrar, ao longo do tempo, as obrigações assumidas com seus participantes.

Essa capacidade depende de múltiplos fatores:

3.1 Fluxo de Caixa Atuarial

A projeção dos benefícios futuros e das contribuições constitui a base da análise de solvência, exigindo consistência nas premissas adotadas.

3.2 Aderência Ativo-Passivo (ALM)

A compatibilidade entre a duration dos ativos e dos passivos é essencial para mitigar riscos de descasamento.


3.3 Taxa de Juros Atuarial

A taxa de desconto exerce influência direta sobre o valor presente das obrigações, sendo elemento crítico na avaliação atuarial.


3.4 Riscos Biométricos

A evolução da longevidade e demais fatores biométricos impactam significativamente a solvência.


3.5 Risco de Mercado

A volatilidade dos ativos pode gerar oscilações relevantes no nível de cobertura dos planos.

Dessa forma, a solvência assume caráter dinâmico e prospectivo, não podendo ser adequadamente capturada por métricas puramente estáticas.

 

4. Limitações do Modelo Atual

Embora tecnicamente estruturado, o modelo vigente apresenta limitações que motivam o debate atual:


4.1 Rigidez Normativa

A aplicação de regras uniformes pode não refletir as especificidades de cada plano.


4.2 Sensibilidade a Choques Econômicos

Oscilações conjunturais podem gerar déficits transitórios, sem necessariamente comprometer o equilíbrio de longo prazo.


4.3 Dependência de Premissas Determinísticas

A utilização de hipóteses fixas reduz a capacidade de captura de cenários adversos.


4.4 Desalinhamento Parcial com Gestão de Risco

A mensuração da solvência nem sempre incorpora integralmente os riscos assumidos na gestão de investimentos.

 

5. Tendências de Aperfeiçoamento Metodológico

No âmbito técnico e regulatório, observa-se a evolução de discussões voltadas ao aprimoramento dos mecanismos de mensuração da solvência.

Entre os principais pontos em debate, destacam-se:

  • Aperfeiçoamento da distinção entre diferentes naturezas de desequilíbrio atuarial;

  • Introdução de métricas de solvência mais dinâmicas;

  • Ampliação do uso de testes de estresse e análises de sensibilidade;

  • Integração mais profunda entre gestão de ativos e passivos.

Importante ressaltar que tais elementos encontram-se em discussão técnica e não configuram, até o momento, alteração normativa consolidada, devendo ser interpretados com a devida cautela institucional.

 

6. Supervisão Baseada em Risco

A evolução do modelo de supervisão, especialmente sob a égide da PREVIC, evidencia a adoção de práticas alinhadas ao conceito de risk-based supervision.

Essa abordagem implica:

  • Monitoramento contínuo das entidades;

  • Avaliação integrada de riscos;

  • Priorização de ações supervisionais conforme materialidade e criticidade;

  • Incentivo à melhoria dos sistemas de governança.

A solvência, nesse contexto, passa a ser analisada não apenas como um indicador isolado, mas como parte de um sistema mais amplo de gestão de riscos.

 

7. Impactos para a Governança das EFPC

A evolução das regras de solvência traz implicações significativas para a governança:


7.1 Papel Estratégico do Atuário

O atuário assume função central na interpretação dos resultados e na recomendação de medidas corretivas.


7.2 Integração Institucional

A gestão passa a exigir atuação coordenada entre áreas técnicas e decisórias.


7.3 Transparência

A comunicação com participantes e patrocinadores torna-se ainda mais relevante.


7.4 Accountability

Os órgãos estatutários passam a responder de forma mais direta pela gestão dos riscos.

 

8. Prudência Atuarial como Princípio Norteador

Diante das possíveis evoluções metodológicas, a prudência atuarial deve permanecer como elemento central.

Isso implica:

  • Adoção de premissas consistentes e justificadas;

  • Avaliação crítica de cenários;

  • Não postergação indevida de desequilíbrios estruturais;

  • Compromisso com a sustentabilidade de longo prazo.

A prudência não deve ser interpretada como conservadorismo excessivo, mas como responsabilidade técnica na gestão do risco previdenciário.

 

9. Desafios e Pontos de Atenção

A modernização das regras de solvência envolve desafios relevantes:

  • Garantir consistência metodológica;

  • Evitar subjetividade excessiva;

  • Manter comparabilidade entre entidades;

  • Preservar a confiança dos participantes;

  • Equilibrar flexibilidade e rigor técnico.

Esses aspectos exigem atuação coordenada entre regulador, entidades e profissionais atuariais.

 

10. Conclusão

A evolução das regras de solvência nas EFPC representa um movimento natural diante da crescente complexidade do ambiente econômico e atuarial.

Contudo, essa evolução deve ser conduzida com base em:

  • Rigor técnico

  • Prudência atuarial

  • Fortalecimento da governança

  • Alinhamento com o arcabouço normativo vigente, em especial a Resolução CNPC nº 30/2018

A solvência deve permanecer como pilar estrutural da previdência complementar, garantindo não apenas o equilíbrio financeiro, mas a confiança no sistema.

 

Referências

  • BRASIL. Conselho Nacional de Previdência Complementar. Resolução CNPC nº 30/2018.

  • BRASIL. Conselho Nacional de Previdência Complementar. Resolução CNPC nº 43/2021.

  • BRASIL. PREVIC. Resolução nº 23/2023.

  • Instituto Brasileiro de Atuária. Resolução nº 10/2020.

  • INTERNATIONAL ACTUARIAL ASSOCIATION (IAA). Risk-Based Supervision Frameworks.

  • OECD. Pension Fund Governance and Risk Management.

 

Magali Rodrigues Zeller

Atuária e contadora, com trajetória profissional iniciada em 1987, é especialista em solvência, governança, gestão de riscos e sustentabilidade atuarial, reunindo sólida experiência na condução de análises técnicas e estratégicas de elevada complexidade. Sócia da AT Service Engenharia e Consultoria Atuarial desde 1993, integra uma das empresas pioneiras no desenvolvimento da consultoria atuarial no Brasil. Contato mzeller@atservice.com.br

 
 
 

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